LEI DA SITUAÇÃO (LAW OF THE SITUATION).
Concepção desenvolvida por Mary Parker Follet, segundo a qual a solução em situações de conflito (numa empresa) deve se basear na lógica dos fatos e dos acontecimentos, e não na superioridade de forças de qualquer das partes envolvidas no conflito. Esta concepção também significa que o tratamento de problemas dentro de uma organização deve se nortear pelos aspectos situacionais, e não em termos de qualquer princípio ou lei universal. Veja também Follet, Mary Parker. |