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maio 12 2009

Regra de Hoteling

Dicionário de Economia do Século XXI.

Regra estabelecida por Harold Hoteling (1895-1973) para a utilização ótima de recursos naturais não-renováveis em seu artigo de 1931, “The Economics of Exhaustible Resources”, segundo a qual a trajetória da extração de um recurso não-renovável no tempo para ser ótima, o preço líquido (preço de venda menos o custo de extração) de uma unidade do recurso que permanece na terra deve crescer a uma taxa equivalente à taxa de juros. A razão é a seguinte: o proprietário de um recurso natural tem a opção de extraí-lo e utilizar as receitas líquidas correspondentes no mercado financeiro à taxa de juros vigente ou deixá-lo intocado no solo.

Ele somente se interessará pela segunda alternativa se o preço líquido se elevar na mesma medida da taxa de juros, de tal forma que ambas as alternativas proporcionem o mesmo rendimento. Essa mesma regra pode ser enunciada da seguinte maneira: o valor presente de uma unidade do recurso natural deve ser o mesmo independente de quando for extraído. Essa regra não é válida em regimes de mercado de concorrência imperfeita.

Veja também: Concorrência Imperfeita; Hoteling, Harold; Recurso Não- Renovável